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Um Enfoque Econômico-Financeiro

Os dividendos estão em alta, e as empresas vêm demonstrando enorme vontade em remunerar seus investidores distribuindo mais lucros. É bastante comum, no Brasil, as companhias distribuírem percentuais de dividendos em relação aos seus lucros acima do mínimo exigido pela lei das sociedades por ações.

Em verdade, a obrigação de distribuição mínima de dividendo prevista na legislação societária não é de todo elogiável. Foi idealizada com o intuito básico de proteger o acionista, principalmente o minoritário, porém não acompanha geralmente a realidade e o estágio de desenvolvimento da empresa. A realidade tem demonstrado que esse percentual compulsório de distribuicão é muitas vezes superado pelas companhias e, outras vezes, constitui-se em um excesso diante das oportunidades de investimento disponíveis.

Em ciclos de crescimento da atividade, as empresas corretamente incentivam seus investimentos, reduzindo em consequência a distribuição de seus lucros. Ao impor um dividendo mínimo obrigatório, a legislação pode inibir o crescimento sustentado das companhias. Conforme o ciclo de crescimento se torna mais maduro, apresentando maior estabilidade, naturalmente os dividendos são elevados. As empresas tendem a priorizar seus investimentos para crescer, e depois promovem distribuições mais elevadas dos lucros. A idéia é que os pagamentos de dividendos devem ser definidos pelas próprias companhias, de acordo com o estágio de desenvolvimento em que se encontram. Modelos mais liberais e voluntários de dividendos costumam se adequar melhor a realidade de crescimento de cada negócio.